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A Responsabilidade Civil do Estado Legislador

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«O trabalho apresentado debruça-se sobre o regime recortado pela jurisprudência do TJUE em sede de responsabilidade civil do Estado por violação do direito da União […], a fim de testar o regime jurídico português da responsabilidade civil do Estado-legislador à luz daquela jurisprudência. Atenção especial foi dada ao Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas, aprovado pela Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, particularmente ao seu art.º 15.º – que consagra expressamente, pela primeira vez na história da responsabilidade pública em Portugal, a responsabilidade civil do Estado e das regiões autónomas decorrente do exercício da função político-legislativa.» (Alessandra Silveira – Professora Auxiliar da Escola de Direito da Universidade do Minho).

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