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A partir da Segunda Guerra Mundial, os direitos do Homem passaram a ser apresentados como uma promessa universal de justiça e paz. Atualmente, porém, tornaram-se num campo de batalha ideológica, num terreno de confronto civilizacional. E isso acontece porque os direitos do Homem são antes de mais o reflexo da conceção que temos do Homem, a qual sofreu alterações significativas desde a redação da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948; a ponto de, hoje em dia, práticas que foram proibidas em nome do respeito pela dignidade humana serem agora promovidas e defendidas como novos direitos.
A partir da Segunda Guerra Mundial, os direitos do Homem passaram a ser apresentados como uma promessa universal de justiça e paz. Atualmente, porém, tornaram-se num campo de batalha ideológica, num terreno de confronto civilizacional. E isso acontece porque os direitos do Homem são antes de mais o reflexo da conceção que temos do Homem, a qual sofreu alterações significativas desde a redação da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948; a ponto de, hoje em dia, práticas que foram proibidas em nome do respeito pela dignidade humana serem agora promovidas e defendidas como novos direitos.
Enquanto que essa declaração do pós-guerra se inspirava ainda nos direitos naturais, a afirmação subsequente do individualismo deu origem a novos direitos – direitos antinaturais –, que por sua vez conduziram à emergência, nos nossos dias, de direitos transnaturais, os quais reivindicam o poder de transformar a natureza. O que essa transformação implica é a redução da dignidade humana à mera vontade individual e ao desprezo pelo corpo. Além disso, os direitos do Homem acompanham discretamente de perto o trans-humanismo, agindo com o intuito de ultrapassar a democracia representativa.
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