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«Na diversidade de modelos de Estado Social […] a subsidiariedade é uma possibilidade
e uma urgência.»
Manuel Braga da Cruz, no «Prefácio»
A subsidiariedade é um princípio de direito natural que regula as competências baseadas em responsabilidades próprias e também um princípio democrático, na medida em que a sua aplicação impede a omnipotência das instituições e do Estado.
Sílvia Mangerona reconhece que o Estado, devendo atuar a par das outras comunidades que o precedem, deve ser supletivo e subsidiário, e demonstra que a subsidiariedade tanto é doutrina política na aplicação jurídica e administrativa como também modelo de Estado com orientações de organização interna e externa.
Unidos pelo propósito do bem comum, os princípios estruturantes do Estado Subsidiário – liberdade, responsabilidade, participação, criatividade, solidariedade e proximidade – assimilam a matriz filosófica da ideia de subsidiariedade que é possível encontrar na secular tradição judaico-cristã da Europa e que não deve ser esquecida.
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