Dogmática Geral e Tutela Nuclear
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«A disciplina da tutela da personalidade coloca ao jurista a magna quæstio […] de saber, afinal, o que é o Homem que o direito tutela; em que consiste a personalidade, objeto das posições jurídicas em causa. Assim compreendida, a disciplina dos direitos de personalidade surge como uma janela aberta sobre a antropologia filosófica. Não basta, ao jurista, a reprodução acrítica de velhas máximas […]: é necessário saber o que é o hominum, qual o conceito de persona que subjaz ao sistema e a que hipóteses de realização da liberdade individual deve o direito reconhecer valor.
«A disciplina da tutela da personalidade coloca ao jurista a magna quæstio […] de saber, afinal, o que é o Homem que o direito tutela; em que consiste a personalidade, objeto das posições jurídicas em causa. Assim compreendida, a disciplina dos direitos de personalidade surge como uma janela aberta sobre a antropologia filosófica. Não basta, ao jurista, a reprodução acrítica de velhas máximas […]: é necessário saber o que é o hominum, qual o conceito de persona que subjaz ao sistema e a que hipóteses de realização da liberdade individual deve o direito reconhecer valor.
Esta reflexão é tanto mais importante quanto o ambiente cultural em que nos movemos e ensinamos vive de sentimentalismos aprioristas. A pós‑modernidade rejeita razões, mas reclama emoções. Também assim no ensino do direito. Não poucas vezes, a formação dos juristas navega na espuma dos dias, do politicamente correto, da última novidade tecnológica ou do último anglicismo. Frieza, ponderação, distanciamento emocional, razões da razão, cultura histórica, são virtudes tristemente arredadas de muitos discursos académicos. […]
A ciência do direito ameaça tornar‑se numa jurisprudência das emoções, maniatada pelas circunstâncias fátuas do momento. Ensinar direitos de personalidade neste contexto exige um esforço renovado de rigor e espírito crítico que ajude os alunos a libertarem‑se do imediatismo sentimental que a falsa proximidade ao objeto facilmente induz.
As presentes Lições nascem desta reflexão e da experiência docente […]. Nelas procuramos oferecer arrimo sólido para um estudo dos direitos de personalidade mais aprofundado do que aquele que é normalmente oferecido nos roteiros da teoria geral do direito civil.»
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